Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.673

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA A RESILIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 17 DA RN N. 195/2009. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A RESOLUÇÕES NORMATIVAS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A arguição de matéria não suscitada anteriormente pelas partes nem examinada pelas instâncias ordinárias, configura inovação recursal, sendo inviável sua análise em sede de embargos de declaração por não se tratar de omissão sobre ponto que deveria ter sido apreciado. 2. Não cabe, em recurso especial, o exame de suposta ofensa ao art. 17 da RN n. por se tratar de ato normativo infralegal 195/2009, não compreendido no conceito de lei federal exigido pelo III, art. 105, a , da CF. 3. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.