Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.662
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE. PRAZO DECADENCIAL. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N.
282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal a quo a respeito
da matéria objeto do apelo impede a abertura da via especial, em
razão do não preenchimento do requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
2. Tendo o acórdão de origem afirmado a inexistência de constituição
válida do crédito dentro do prazo decadencial, é certo que a
alteração das premissas adotadas pela Corte local, a fim de
reconhecer a prática de ato constitutivo anterior, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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