Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.545

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF POR ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. PRECLUSÃO. TEMA N. 289/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência do teor da Súmula n. ao caso decorreu da 284/STF alegação genérica de afronta ao do CPC. Entretanto, este art. 1.022 fundamento não foi impugnado especificamente, o que não satisfaz ao ônus previsto no § 1º, do CPC. Esta é a razão de o art. 1.021, agravo interno não ser conhecido neste ponto. 2. O STJ, ao julgar o Tema n. 289, firmou a seguinte tese: " A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada ." a presunção de renúncia tácita 3. No caso, o Pretório de origem afirmou que "[o] segurado " e que " concordou com os valores não foi diferida a fixação dos ", razão pela qual consectários para a fase executiva se reconheceu a preclusão para o pleito de execução complementar. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.