Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.420

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Ementa

PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. DO CPC. ART. 1.042 INTERPOSIÇÃO. JULGADO COLEGIADO. DESCABIMENTO MANIFESTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. PRAZOS. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO. 1. Nos termos do do NCPC, somente é cabível o agravo em art. 1.042 recurso especial de decisão que, em segundo grau de jurisdição, não admite o recurso especial, não sendo possível a sua interposição contra julgamento colegiado do STJ, como ocorreu na espécie. 2. Caracterizado o erro grosseiro, é inviável a aplicação da fungibilidade recursal e, ainda, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não ocorre a interrupção do prazo para a interposição dos demais recursos, devendo ser imediatamente certificado o trânsito em julgado. 3. Petição não conhecida.

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