Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.402

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL C/C COBRANÇA .DECISÃO QUE DETERMINA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS ANTES DO SANEAMENTO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. O saneamento do processo pode ser realizado a qualquer tempo. Precedentes. 2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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