Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.402
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL C/C COBRANÇA .DECISÃO QUE DETERMINA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS ANTES DO SANEAMENTO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO.
1. O saneamento do processo pode ser realizado a qualquer tempo.
Precedentes.
2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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