Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.095
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de cabimento de condenação em verba honorária após a interposição de apelação, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, apontando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência do óbice da Súmula n. 211/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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