Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.084
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARCIALMENTE EM JULGAMENTO ANTERIOR. HONORÁRIOS FIXADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e deu provimento nessa extensão para fixar honorários sucumbenciais, em execução de título extrajudicial na qual a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto ao prequestionamento dos arts. 783, 784, III, 798, I, d, e 803, I, do CPC.
3. Inexistem omissão. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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