Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.079
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. MANUTENÇÃO.
1. Justiça gratuita. Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação.
Mera citação esparsa de dispositivos legais sem demonstração efetiva de violação.
2. Prisão preventiva, coação moral irresistível e restituição de veículo. Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático-probatório.
Impossibilidade.
3. Restituição de veículo. Súmula 126/STJ. Fundamento constitucional não impugnado. Suficiência para manter a decisão.
4. Tráfico privilegiado e bis in idem. Súmula 83/STJ. Acórdão em conformidade com jurisprudência consolidada do STJ. Reincidência que impede a minorante e não configura bis in idem quando utilizada também como agravante.
5. Regime inicial. Súmulas 518/STJ e 83/STJ. Invocação de violação a súmula do STF. Inadmissibilidade. Fundamentação idônea do acórdão em consonância com jurisprudência do STJ.
6. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. Competência do STF.
7. Divergência jurisprudencial. Alínea "c". Prejudicada pela análise da alínea "a". Ausência de cotejo analítico adequado.
8. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.