Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.739
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL. DOCUSIGN. CERTIFICAÇÃO
DIFERENTE DE ICP-BRASIL. VALIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Deve ser admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica
desde que sua integridade seja conferida pela entidade provedora
desse serviço, evidenciando a ausência de exclusividade da
certificação digital do sistema ICP-Brasil. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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