Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.656
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pelo Município recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
3. É inviável a análise de recurso especial cuja tese requer o exame de lei municipal, ante a proibição da Súmula 280 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
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