Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.647
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO
DEFEITUOSO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se
no sentido de que a fixação de indenização extrapatrimonial em
valor mais elevado do que o postulado não caracteriza julgamento
ultra petita.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do
valor arbitrado a título de danos morais encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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