Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.234.446

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. A discussão dos autos reside em definir se é cabível o agravo de instrumento em face de decisão que decide acerca da existência ou não de conexão. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada. 3. Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que define a competência, conforme interpretação do art. 1.015, III, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 4. Recurso especial provido.

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