Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.313
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA. TRATAMENTO TERAPIA OCUPACIONAL. MÉTODO PEDIASUIT. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à legalidade ou não da negativa de cobertura, por parte do plano de saúde, de tratamento pelo método Pediasuit para beneficiária com quadro de paralisia cerebral e epilepsia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios.
3. Com a edição da que alterou a o Lei nº 14.454/2022, Lei nº 9.656/1998, Rol da ANS passou por sensíveis modificações em seu formato, suplantando a eventual oposição rol exemplificativo. taxativo/rol 4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente exame da matéria concluiu que é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde do tratamento utilizando o método Pediasuit, visto que está previsto no rol da ANS e não pode ser considerado experimental.
5. Recurso especial conhecido e provido.
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