Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.256
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. CUSTAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. DESERÇÃO DO RECURSO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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