Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.214
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO POR
SISTEMAS INFORMATIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
estadual enfrenta o tema central controvertido, explicita o suporte
fático e jurídico e afasta, fundamentadamente, as teses levantadas
pelo vencido.
2. A citação por edital é válida quando, após tentativas de
chamamento pela via postal, são esgotadas as tentativas de
localização do réu mediante pesquisas em sistemas conveniados,
configurando a condição de local incerto e desconhecido, nos termos
do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial não provido.
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