Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.234.214

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO POR SISTEMAS INFORMATIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta o tema central controvertido, explicita o suporte fático e jurídico e afasta, fundamentadamente, as teses levantadas pelo vencido. 2. A citação por edital é válida quando, após tentativas de chamamento pela via postal, são esgotadas as tentativas de localização do réu mediante pesquisas em sistemas conveniados, configurando a condição de local incerto e desconhecido, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial não provido.

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