Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.877
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ E DIREITO AO
RECEBIMENTO DE BENFEITORIAS POR PARTE DOS OCUPANTES. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. TAXA DE OCUPAÇÃO. INCIDÊNCIA A PARTIR DA
DATA DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Trata-se de ação de imissão de posse cumulada com indenização por
danos materiais, tendo por objeto imóvel adquirido em leilão
extrajudicial, proveniente do descumprimento de contrato de
financiamento com alienação fiduciária em garantia.
2. Revisar a conclusão do acórdão recorrido, com o consequente
acolhimento da pretensão recursal - no sentido de reconhecer a
boa-fé do réu, ora recorrente, e, em consequência, o seu direito ao
recebimento de indenização por benfeitorias -, exigiria o reexame
dos elementos fáticos da causa, o que não se admite em âmbito de
recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
3. A finalidade da lei, ao determinar e disciplinar a fixação da
taxa de ocupação, tem por objetivo "compensar o novo proprietário em
razão do tempo em que se vê privado da posse do bem adquirido,
cabendo ao antigo devedor fiduciante, sob pena de evidente
enriquecimento sem causa, desembolsar o valor correspondente ao
período no qual, mesmo sem título legítimo, ainda usufrui do imóvel"
(REsp n. 1.328.656/GO, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma,
DJe 18/9/2012).
4. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o termo
inicial de incidência da taxa de ocupação de imóvel arrematado em
leilão extrajudicial é a data de alienação do bem. Precedentes.
5. Recurso especial parcialmente provido.
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