Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.511
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. PENHOR LEGAL. CONTRATO COM
GARANTIA CONVENCIONAL. ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
8.245/1991. LIMITAÇÃO À CUMULAÇÃO DE GARANTIAS CONTRATUAIS.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DO PENHOR LEGAL. DIREITO REAL DE
GARANTIA DE NATUREZA LEGAL. AUTOTUTELA PRIVADA ADMITIDA PELO
ORDENAMENTO. INSTITUTOS DISTINTOS. COMPATIBILIDADE SISTÊMICA.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. A controvérsia consiste em definir se a vedação do art. 37,
parágrafo único, da Lei n. 8.245/1991 - que proíbe a exigência de
mais de uma garantia contratual no mesmo contrato de locação -
impede o exercício do penhor legal previsto no art. 1.467, II, do
Código Civil.
2. A restrição legal estabelecida no art. 37, parágrafo único, da
Lei do Inquilinato configura norma de ordem pública destinada a
conter abusos na formação do contrato e a limitar a autonomia
privada do locador quanto às garantias convencionais exigíveis do
locatário.
3. O penhor legal, ao contrário, constitui direito real de garantia
decorrente exclusivamente da lei, independente da vontade das
partes, e representa forma excepcional de autotutela privada do
credor, admitida para assegurar a efetividade do crédito locatício
em hipóteses de inadimplemento.
4. Por possuírem natureza distinta e finalidades não coincidentes, a
vedação legal à cumulação de garantias contratuais e o penhor legal
são institutos compatíveis, inexistindo impedimento jurídico ao
exercício deste último ainda que haja garantia contratual válida no
pacto locatício.
5. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a legitimidade do
penhor legal instituído pelo locador sobre bens introduzidos no
imóvel pelas recorrentes, concluindo que a existência de fiança no
contrato não exclui o exercício do direito legal de garantia.
6. Interpretação que se harmoniza com a legislação aplicável e com a
compreensão doutrinária a respeito da natureza e dos contornos do
penhor legal.
7. Recurso especial a que se nega provimento
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