Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.233.387

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECONVENÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI E LAPSO AQUISITIVO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de usucapião extraordinária e a procedência da reconvenção de reintegração de posse. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento, nos embargos de declaração, da aplicação dos arts. 557, 560 e 561 do CPC à reconvenção possessória; (ii) a reconvenção é inválida por ausência de prova de posse anterior e esbulho; (iii) é cabível, subsidiariamente, o reconhecimento da usucapião extraordinária com base no art. 1.238 do CC. 3. O vício do do CPC não se configura quando o acórdão art. 1.022 integrativo enfrenta a omissão apontada, explicita as razões de decidir e indica a identidade de razões e provas entre usucapião e reintegração, oferecendo fundamentação suficiente para resolver a controvérsia. 4. A revisão das conclusões sobre precariedade da posse, ausência de i, termo inicial do lapso aquisitivo e ocorrência de animus domin esbulho demanda reexame de prova testemunhal e documental, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A pretensão de usucapião extraordinária esbarra em premissas fáticas, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial não conhecido.

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