Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.300
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE UM DOS DEVEDORES. CODEVEDOR SOLIDÁRIO PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao do CPC. art. 1.022
2. Recurso especial provido.
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