Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.233.244

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Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A legitimidade ad causam é questão de ordem pública, que não preclui e é passível de conhecimento em qualquer grau de jurisdição, sendo inviável afirmar ter havido, na espécie, a formação de coisa julgada quanto ao tema. 2. A execução de título judicial deve observar estritamente os limites subjetivos e objetivos da decisão transitada em julgado, não sendo possível que a coisa julgada beneficie ou prejudique terceiros estranhos à lide (art. 506 do CPC). 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a análise de ofensa ou não à coisa julgada importa em reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno não provido.

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