Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.233.156

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Consoante a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia (Tema nº ), 972/STJ "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada." 2. Na hipótese, o acolhimento das pretensões do recorrente exigiria que fossem infirmadas as conclusões do tribunal de origem de que, na hipótese, a contratação do seguro de proteção financeira foi livre e conscientemente pactuado pelo autor. Para tanto, porém, seria imprescindível o revolvimento das provas dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, tarefas que, como consabido, são incompatíveis com a via eleita, por força da incidência dos óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

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