Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.147
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA PELO TCE. LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. Rever a premissa adotada pela Corte a quo quanto ao princípio da causalidade ou ao grau de sucumbência das partes litigantes implica o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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