Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.128
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 1.022 OBSCURIDADE E OMISSÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. No caso, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para correção de vício no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos.
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