Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.895

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DELIMITADA COM BASE EM VENCIMENTOS CONTRATUAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . SÚMULA 211/STJ RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelações simultâneas, corrigiu a data de distribuição da ação, definiu os vencimentos das parcelas conforme cláusula contratual e reconheceu a prescrição apenas das parcelas anteriores a 22/5/2010. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico das datas de vencimento e da análise do mérito das parcelas não prescritas (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) cabia julgamento do mérito após a reforma parcial fundada em prescrição (art. 1.013, § 4º, do CPC); (iii) houve violação do § 3º, do CPC; e (iv) houve violação do §§ art. 702, art. 85, 2º e 14, do CPC. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado estadual enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões trazidas a sua apreciação, ainda que de forma contrária aos anseios da parte. 4. As teses relativas aos arts. 85, §§ 2º e 14, 702, § 3º, e 1.013, § 4º, do CPC não foram objeto de enfrentamento específico pelo Colegiado, a despeito dos embargos de declaração, caracterizando ausência de prequestionamento e atraindo a . Súmula 211/STJ 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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