Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.809
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA
DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos: definir se, nas ações que visam à baixa de gravame
hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser
fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.
2. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos
individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos
quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo
em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em
tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista
no art. 256-L do RISTJ.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 para julgamento pela Segunda Seção (art. 256-I do RISTJ).
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