Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.579
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE LEI LOCAL. INADEQUAÇÃO.
1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração.
2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório na instância especial.
3. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de dispositivo constitucional e de direito local.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.