Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.469

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual a defesa pleiteia a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o crime de uso próprio, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é possível a desclassificação do delito para o tipo previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, considerando-se as circunstâncias e o material probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação pelo tráfico foi fundamentada na quantidade de droga apreendida, na prova testemunhal e nas circunstâncias do flagrante, que indicam a destinação das substâncias ao comércio ilícito. 4. A desclassificação da conduta para o crime de uso próprio, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi afastada em razão da quantidade e variedade da droga apreendida, da forma de acondicionamento e do contexto da prisão. 5. A revisão do acórdão para desclassificar a conduta ou absolver o agravante demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à uniformização da interpretação da lei federal, sendo vedado o reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.