Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.347
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF.
1. A tese recursal apresentada no apelo nobre para fins de modificação do quantum indenizatório não está amparada na ocorrência de violação a qualquer lei federal, o que configura deficiência na fundamentação recursal a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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