Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.256
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ANISTIADOS.
LEI 8.878/1994. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME
JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que os servidores públicos anistiados com fundamento na
Lei 8.878/1994 devem retornar ao mesmo regime jurídico a que estavam
vinculados antes do desligamento, sendo vedada a transposição do
regime celetista para o estatutário. O acórdão recorrido está
alinhado a esse entendimento, o que atrai a incidência da Súmula
83/STJ.
2. A decisão monocrática que não conhece do recurso especial por
estar em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte
atende ao dever de fundamentação exigido pelo art. 489, §1º, do CPC,
não se configurando nulidade pela simples não referência a
precedente específico invocado pela parte, quando a tese nele
contida não representa o entendimento predominante do Tribunal.
3. Agravo interno desprovido.
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