Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.894

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. A controvérsia relativa à sistemática de atualização dos débitos da Fazenda Pública pela taxa Selic, introduzida pelo art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, possui natureza eminentemente constitucional, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para sua análise em sede de recurso especial. O fato de a parte recorrente invocar dispositivos processuais (arts. 313 e 535 do CPC) não altera a índole constitucional do fundamento adotado pelo acórdão recorrido. 2. As teses relativas à prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC) e à inexigibilidade do título executivo (art. 535, III, §§ 5º e 7º, do CPC) não foram objeto de debate específico pelo Tribunal de origem no acórdão principal, de modo que carecem do requisito do prequestionamento. Embora os embargos de declaração tenham sido parcialmente providos para analisar a prejudicialidade externa, o enfrentamento limitou-se a afastar a suspensão do feito em razão da ausência de tutela provisória na ação rescisória, sem apreciação dos demais dispositivos invocados. 3. Agravo interno desprovido.

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