Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.840
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI
911/1969. TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. DEVOLUÇÃO DO AR COM "NÃO
PROCURADO". CONSTITUIÇÃO EM MORA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
procedência da busca e apreensão com base na constituição em mora
comprovada pelo envio de notificação ao endereço contratual e
rejeitou embargos de declaração por ausência de vício.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) a devolução do
AR com "não procurado" impede a constituição em mora prevista no
art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, à luz do Tema 1.132/STJ.
3. A prestação jurisdicional é entregue com fundamentação suficiente
quando o Colegiado enfrenta a tese central e aplica a orientação
vinculante, não sendo exigível rebater, um a um, todos os
argumentos.
4. A constituição em mora nos contratos com alienação fiduciária se
comprova com o envio da notificação extrajudicial ao endereço
indicado no contrato; a devolução do AR com "não procurado" não
invalida o ato, incumbindo ao devedor diligenciar o recebimento.
5. Recurso especial não provido.
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