Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.728
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. EXAME. NECESSIDADE.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
1.022 do CPC/2015, a ausência de manifestação sobre questão
relevante para o deslinde da causa, o que impõe a anulação do
acórdão proferido em embargos de declaração, a fim de que outro seja
prolatado com o devido enfrentamento da matéria.
2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça, a despeito de provocado
via embargos de declaração, manteve-se silente sobre a suposta
ofensa ao art. 2º da Lei n. 12.153/2009 (competência absoluta do
Juizado Especial da Fazenda Pública), matéria de ordem pública, que
pode ser suscitada em sede de aclaratórios, sem que isto configure
inovação recursal.
3. Agravo interno desprovido.
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