Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.662

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE SERVIDOR DA EXTINTA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido resolve a controvérsia de forma integral e fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados, bastando que enfrente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada. 2. A pretensão de rediscutir a legitimidade ativa e os limites subjetivos da coisa julgada formada em ação coletiva, quando o Tribunal de origem fixou premissas fáticas quanto à natureza jurídica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, à sua autonomia administrativa e à delimitação subjetiva do título executivo, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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