Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.628
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE MARÍTIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ .
1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao do art. 1.022 Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da . Súmula nº 211/STJ A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias 2. demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da . Súmula 7/STJ
3. Recurso especial não conhecido.
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