Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.628

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE MARÍTIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ . 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao do art. 1.022 Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da . Súmula nº 211/STJ A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias 2. demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da . Súmula 7/STJ 3. Recurso especial não conhecido.

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