Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.624

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 489, II, 1.022, I e II, e 1.025 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, no sentido de que "houve a intimação, tanto do exequente, como do executado, 'em mais de uma oportunidade', segundo o Magistrado de origem, sendo oportunizada a ambas as partes a comprovação das suas alegações acerca da adesão ao novo parcelamento e da possível ocorrência da prescrição" e de que houve interrupção do prazo prescricional, na hipótese, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, no âmbito especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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