Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.586

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A ausência de enfrentamento dos dispositivos legais indicados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 211 do STJ. No caso, a omissão quanto à aplicação dos referidos preceitos não foi especificamente apontada no capítulo do recurso especial que trata da alegada nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 3. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório na instância especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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