Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.574
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ARTIGO 27 DA , COM REDAÇÃO DADA PELA . LEI N. 4.375/1964 LEI N. 13.954/2019 INAPLICABILIDADE AOS MILITARES TEMPORÁRIOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO CASTRENSE ANTES DA VIGÊNCIA DO DIPLOMA LEGAL. I - Controvérsia relativa à incidência da limitação etária de 45 anos, introduzida pela no da , Lei n. 13.954/2019 art. 27 Lei n. 4.375/1964 aos militares temporários admitidos anteriormente à vigência da referida norma. II - Interpretação literal e sistemática do da Lei do art. 27 Serviço Militar que evidencia comando normativo direcionado aos futuros processos seletivos, sem previsão de eficácia retroativa. III - Ato administrativo de licenciamento fundado exclusivamente em critério etário não previsto na legislação vigente à época do ingresso do militar. Nulidade reconhecida. IV - Agravo interno e recurso especial providos.
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