Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.570

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Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (394,9 KG DE MACONHA). AGRAVO INTERPOSTO EM RAZÃO DA ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 292 E 528, AMBAS DO STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 59 DO CP. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (CNH VENCIDA) NO MODO DE EXECUÇÃO. MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO EM 1/2 FUNDADA EM PERCURSO LONGO E LOGÍSTICA INTERESTADUAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE, NATUREZA E LOGÍSTICA COMO INDICATIVOS DE HABITUALIDADE E INSERÇÃO EM ORGANIZAÇÃO. BIS IN IDEM AFASTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO DE INADMISSÃO SEM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1. O agravo em recurso especial é inadmissível porque não cabe insurgência autônoma contra decisão que admite parcialmente o recurso especial. A admissão parcial impõe a remessa do apelo e o refazimento do juízo de admissibilidade no Superior Tribunal de Justiça. Aplicação por analogia das Súmulas 292 e 528/STF. 2. A pena-base foi mantida com fundamento na quantidade de maconha apreendida e nas circunstâncias do crime, com valoração do modo de execução do transporte mediante condução com CNH vencida. O acórdão decotou personalidade e conduta social e preservou os aumentos de 5 anos pela quantidade e de 6 meses pelas circunstâncias, afastando a adoção rígida de fração de 1/6 por vetorial. 3. A fração de 1/2 na causa de aumento do tráfico interestadual foi justificada pelo percurso longo, pelo avanço significativo do transporte e pela proximidade do destino, excedendo a mera caracterização da interestadualidade. 4. O tráfico privilegiado foi afastado com base na grande quantidade e natureza da droga e na logística do transporte, que revelam habitualidade e inserção em organização criminosa. O alegado bis in idem foi afastado porque os elementos serviram, na primeira fase, para exasperação da pena- base e, na terceira fase, como indicativos de dedicação criminosa com finalidade diversa. 5. A decisão que inadmite o recurso especial na origem possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, com enfrentamento específico, suficiente e pormenorizado de todos os fundamentos, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 6. O Tribunal de origem inadmitiu o apelo nobre por três fundamentos: incidência da Súmula 283/STF; falta de cotejo analítico para o conhecimento pela alínea c; e incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, não houve impugnação específica e integral da decisão agravada. 7. A insurgência contra a Súmula 283/STF foi genérica, sem indicação precisa dos fundamentos autônomos efetivamente enfrentados. Em relação à alínea c, a alegação de cotejo analítico foi abstrata, sem confronto de trechos dos paradigmas e sem demonstração da similitude fático-jurídica. Quanto à Súmula 7/STJ, não se afastou a necessidade de revolvimento fático na valoração das circunstâncias do crime referentes à condução com CNH vencida. 8. Aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal, e da Súmula 182/STJ por analogia. 9. Recurso especial improvido e agravos em recurso especial não conhecidos.

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