Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.552

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO MOVIDA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA POR TER SIDO DEMANDADO POR TERCEIRO PREJUDICADO. MARCO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o seguinte entendimento: "O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, quando o segurado for demandado por terceiro prejudicado, começará a fluir do momento em que o segurado tomar conhecimento de demanda proposta contra si, ou seja, desde a citação" (EREsp n. 1.906.974/MS, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025). 2. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.