Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.388
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATOS ELETRÔNICOS. NULIDADE POR
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. DANOS MORAIS MANTIDOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Não se configura violação dos arts. 11 e 489, § 1º, IV, do CPC
quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia e ajusta omissão em embargos de declaração.
2. A validade formal de contratos eletrônicos não afasta nulidade
material por vício de consentimento, sendo que a revisão das
premissas fáticas sobre autoria, integridade e capacidade demanda
reexame de provas, inviável na via especial.
3. A manutenção da reparação por danos morais diante das evidências
do caso, com fundamentação em proporcionalidade e razoabilidade, não
evidencia afronta direta aos arts. 186 e 927 do CC.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial
RECURSO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO SILVA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMPRÉSTIMO A PARTICIPANTE.
INAPLICABILIDADE DO CDC NO CASO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FORMA
SIMPLES. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nas relações internas entre entidade fechada de previdência
complementar e participante, sem comercialização ao público em geral
e sem fins lucrativos, não se aplica o microssistema consumerista
no caso concreto.
2. Afastado o fundamento consumerista, a restituição de valores
indevidamente descontados opera-se de forma simples.
3. Recurso especial não provido
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