Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.306
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (ART. 412 DO CC/2002). PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/ STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de responsabilidade civil e dano moral decorrente de demora na regulação de sinistro, reconhece a incidência da cláusula penal moratória, mas limita seu montante ao valor da obrigação principal e afasta a negativa de prestação jurisdicional.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado enfrenta, de modo expresso, a tese sobre a limitação da cláusula penal e fundamenta a opção pelo teto correspondente ao valor da obrigação principal, com apoio na vedação ao enriquecimento sem causa e na natureza acessória da penalidade. 3. A ilegalidade da limitação da multa decendial não se configurou, pois o art. 412 do Código Civil estabelece expressamente que a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. 4. A pretensão de afastar a limitação da multa demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de elementos fático-probatórios, o que encontra vedação nas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. É inadequada a indicação genérica e cumulativa de dispositivos legais sem demonstração específica de violação, incidindo a Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 6. O dissídio jurisprudencial não se configura na ausência de cotejo analítico, com transcrição comparativa e demonstração de similitude fática entre os julgados indicados e o acórdão recorrido.
7. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.