Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.133
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil S.A., objetivando o ressarcimento de quantias relacionadas a saques de conta individual do PASEP. Na sentença, declarou-se a ocorrência da prescrição da pretensão e a extinção do feito. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial por óbice das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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