Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.987

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IV, DO CPC. MAJORAÇÃO ART. 485, DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. III, DO CPC. EMBARGOS DE ART. 1.022, DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. A majoração de honorários recursais prevista no § 11, do art. 85, CPC pressupõe a existência de verba honorária previamente fixada na instância de origem, não sendo possível sua fixação originária em sede recursal. 3.Constatado que a sentença expressamente consignou a inexistência de condenação em honorários, em razão da não formação do contraditório, impõe-se o acolhimento dos embargos para excluir a majoração indevidamente determinada. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem modificação do resultado do julgamento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.