Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.880

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PARECER. AUSÊNCIA. INTERESSE DE MENOR. NULIDADE. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Na hipótese, o acórdão atacado incorreu em nulidade ao decidir o recurso especial sem a intimação do Ministério Público Federal para oferecer parecer. 3. Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 491/492 e determinar a abertura de vista ao Ministério Público Federal para que oferte parecer.

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