Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.763
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADOS PARTICULARES CONTRATADOS POR ENTE PÚBLICO. TITULARIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. CRITÉRIO DA ATUAÇÃO EFETIVA. DISTINÇÃO DO REGIME DE PROCURADOR PÚBLICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO SÚMULA 7/STJ. DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULAS E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 13/STJ 284/STF.
1. Recurso especial contra acórdão que não conheceu de apelação por ausência de interesse recursal e, no mérito da outra apelação, reconheceu a titularidade exclusiva dos honorários sucumbenciais a advogados particulares contratados por Município, aplicando os arts. 22, 23 e 24 da e o § 14, do CPC, com Lei nº 8.906/1994 art. 85, afastamento do § 19, do CPC. art. 85, 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 23 da e 85, § 14, do CPC quanto à titularidade da verba Lei nº 8.906/1994 sucumbencial, e se se configura dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria. 3. A pretensão de rediscutir a titularidade dos honorários sucumbenciais, o vínculo contratual privado e quem atuou efetivamente na causa até o momento do recebimento demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O dissídio não é demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, com paradigmas sobre procuradores públicos em contexto diverso; incidem os arts. 1.029, § 1º, do e 255, § CPC/2015, 1º, do RISTJ, bem como as Súmulas e 284/STF 13/STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
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