Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.753

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EMPRESARIAL FRAUDULENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória e indenizatória na qual o autor afirma ter tido seu nome usado de forma fraudulenta para a abertura de duas empresas, sem sua autorização. Alega negligência do Estado do Tocantins na análise dos documentos e pede o cancelamento das inscrições empresariais, além de indenização pelos prejuízos sofridos. A sentença deu parcial provimento ao pedido. O Tribunal de origem manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Agravo interno improvido.

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