Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.746

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSOS ESPECIAIS. MESMOS FUNDAMENTOS. ANÁLISE EM CONJUNTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA BENEFICIÁRIO DE RPPS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS PELA INSS/PRES N. 125/2021. CONTROLE DE ABUSIVIDADE À LUZ DO CDC E DA BOA-FÉ OBJETIVA. LINDB. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDOS. 1. Recursos especiais contra acórdão que, em ação revisional de contrato de crédito consignado, limitou os juros ajustando-os para 3,06% ao mês conforme a INSS/PRES n. 125/2021. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos necessários e adota fundamentos suficientes, ainda que não rebata um a um os argumentos das partes. 3. O Tribunal estadual adotou o limite previsto em instrução normativa vigente à época da contratação para aferir a abusividade das taxas de juros. A alegada violação dos arts. 4º, 6º e 24 da LINDB revela-se dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 4. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, desprovidos.

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