Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.537
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CNIB. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EMOLUMENTOS PARA CANCELAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 E ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 14 DA LEI 6.015/1973. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se discute a exigência de emolumentos para cancelamento de indisponibilidade de bens determinada via CNIB.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as teses centrais da recorrente, aplica o princípio da causalidade para atribuir à devedora a responsabilidade pelos emolumentos e indica a via regressiva para eventual ressarcimento por alegado erro judicial, ainda que decida em sentido contrário ao pretendido pela parte.
3. Afastar a causalidade sob alegação de erro do Poder Judiciário demandaria reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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