Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.521

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não se presta a estreita via recursal a reformar a premissa do Tribunal de origem a respeito da ausência de condenação do contribuinte no pagamento de honorários de sucumbência à luz do princípio da causalidade, na hipótese em que, para tal, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória. Impedimento da Súmula n. 7/STJ. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, o de que o afastamento da condenação da parte contribuinte em honorários de sucumbência se deu "não apenas em decorrência da limitação da alteração aos parâmetros temporais, tão somente, mas, especialmente, porque esta se deu por força de posterior interpretação da Suprema Corte, de forma que a autora da demanda originária estava amparada em entendimento". Incidência do Enunciado n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido.

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